Termos de Adesão – Treinamento Personalizado

LEIA ESTE TERMO E ESTANDO DE ACORDO COM OS TERMOS PROPOSTOS, PROSSIGA CONCORDANDO PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO PERSONALIZADO DO TREINO MESTRE

CONTRATO DE ADESÃO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O Treino Mestre e o contratante oficializa o atual Contrato de Prestação de Serviços, estando acordado com as cláusulas apresentadas a seguir:

Menores de dezoito anos, devem assinar esse termo junto com um responsável, maior de idade, que responda voluntariamente, com objetividade, todos os atos, omissões ou responsabilidades, de acordo com os respectivos termos do artigo 932, 933 e 942 do Código Civil.

Cláusula Primeira- Objeto do Contrato e Validade

1.1 O Treino Mestre oferece serviços voltado a instrução de atividades físicas, que podem ser realizadas em qualquer ambiente.

1.2 O Termo de Contrato, garante ao contratante, o direito de desfrutar dos benefícios ofertados pelo Treino Mestre. A validade deste contrato é baseada no plano selecionado pelo contratante, sendo o plano mensal de 1 mês (30/trinta dias), plano trimestral de 3 meses (90/noventa dias) ou plano anual de 12 meses (360/trezentos e sessenta dias), iniciado com a data da contratação. Na data de vencimento, o contratante poderá cancelar este termo, em conformidade com as regras estabelecidas neste presente instrumento.

1.3 A data de início estabelecida ao contratante, corresponde a data do pagamento do serviço contratado e da disponibilidade das informações do contratante, necessários para a elaboração do treino personalizado.

1.4 O contratante ao concordar com o termos de adesão durante o preenchimento do questionário de avaliação (Anamnese), fica ciente que está adquirindo planos com durações estabelecidas de 1 mês (30/ trinta dias) para o plano mensal, 3 meses (90/ noventa dias) para o plano trimestral e 12 meses (360/trezentos e sessenta dias) para o plano anual.

Cláusula Segunda – Da remuneração

2.1 O pagamento do plano adquirido, deverá ser realizado por meio de cartão de crédito, PIX ou boleto bancário.

2.2 Taxas e tarifas cobradas pelas operadoras de pagamentos sobre as transações, serão acrescidas e cobradas no valor do plano adquiro pelo aluno.

O serviço não oferece opção de pagamento relacionado à taxa de aderência e extensão de plano adquirido.

2.3 O preço dos serviços, sofrem reajustes anualmente, contando a partir da data da aquisição do plano do serviço, pela variação do IGP-M coletado, do ano anterior.

Cláusula Terceira – Sobre rescisão contratual e cancelamento do plano

3.1 Em conformidade com o artigo 49, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o contratante tem o direito de cancelar o contrato, de qualquer plano selecionado e solicitar reembolso total, do valor investido no serviço do plano adquirido, dentro do prazo de até 7(sete) dias, contabilizado a partir da data contratada, por qualquer motivo.

3.2 Após o período de 7(sete) dias, com a liberação do primeiro treinamento, o contratante não poderá anular o contrato, nem o plano adquirido, somente em caso de morte ou invalidez permanente do contratante, mediante comprovação.

Dessa forma, a rescisão do contratante, inclui o recebimento do valor parcial do plano adquirido e mensalidades, com data de vencimento, após a data da formalização do cancelamento do plano, considerado dentro das obrigações do contratante, cumprir o pagamento das mensalidades vencidas, até a data da solicitação do cancelamento do contrato, não concedendo o direito de receber o reembolso do valor correspondente, às mensalidades vencidas.

Corresponde à autorização da rescisão do contrato e cancelamento do plano, em caso circunstancial, em que não haja culpa das partes.

3.3 O contratante que adquirir o plano de 30(trinta) dias, não poderá solicitar a rescisão do contrato, seguido do cancelamento do serviço, dentro do período de 7(sete) dias determinado, após a data da liberação do treino, salvo, na condição prevista no parágrafo acima, ou seja, no caso de morte ou invalidez permanente do contratante.

3.4 Caso o contratante tenha adquirido o plano trimestral ou anual, poderá solicitar o cancelamento do plano, seguido da rescisão do contrato, sem a necessidade de justificativa. Devendo no entanto, cumprir com a obrigação de realizar o pagamento total, das mensalidades vencidas e o valor correspondente a metade da remuneração, determinada, entre a data da solicitação da rescisão, até o vencimento do prazo proposto, como sendo de direito do Treino Mestre, de acordo com o artigo 603, do Código Civil.

Concluindo, o cancelamento do plano trimestral ou anual, por parte do contratante, não exclui seu dever de efetuar o pagamento das mensalidades vencidas, sem direito a reembolso, salvo em situação de morte ou invalidez permanente.

Sendo assim, o reembolso corresponde somente à 50% do valor das mensalidades que serão vencidas, contabilizadas a partir da data da formalização do cancelamento do plano semestral e anual.

3.5 A rescisão de contrato e cancelamento do plano trimestral e anual, prevista neste parágrafo, não se adequa, ao contratante dos planos de 30(trinta) dias, 90(noventa) dias.

3.6 O Treino Mestre poderá determinar como rescisão de contrato o plano cancelado, seja o de 30(trinta) dias, 90(noventa) dias ou 12(doze) meses, independente da abordagem judicial ou extrajudicial, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que impossibilite a continuidade de manter ativo o serviço.

Considerando assim, não haverá indenização por nenhuma das partes, decorrente da rescisão do contrato e cancelamento do plano, pela inexistência de culpados.

Nesta condição, o contratante será reembolsado parcialmente, referente às mensalidades vencidas, após a data do cancelamento do plano.

No entanto, é considerado dever do contratante, efetuar o pagamento de todas as parcelas vencidas até o ato da rescisão contratual. Portanto, não cabe o direito do contratante, receber reembolso em relação às mensalidades vencidas.

3.7 Na condição de receber reembolso por direito, o contratante receberá o valor em parcela única, no prazo de 90(noventa) dias, a partir da solicitação formal da rescisão contratual, seguido do cancelamento do plano adquirido.

Entretanto, o prazo do pagamento pode ser prorrogado, por depender da plataforma de pagamento e operadoras de cartão de crédito, responsáveis pelo reembolso ao contratante.

3.8 Nas condições, onde houver direito de recebimento de quaisquer valor por parte do contratante, o Treino Mestre manterá retido o crédito e valores compensados, até que os valores pendentes, sejam quitados.

Cláusula Quarta – Descumprimento das obrigações

4.1 O contrato poderá ser anulado, mediante aviso, caso haja descumprimento dos termos contido neste presente instrumento, por parte do contratante ou Treino Mestre. Nesta condição, a rescisão do contrato e cancelamento do plano, será concretizado, pela infração causada por uma das partes.

4.2 Caso o Treino Mestre, descumpra qualquer termo contido neste contrato, deverá efetuar o pagamento da multa ao contratante, equivalente a 10%(dez)por cento, do valor do contrato, juntamente com a somatória das mensalidades do plano adquirido, independente de ser o plano de 30(trinta) dias, 90(noventa)dias ou 12(doze) meses, com exceção das condições previstas, no item 3, deste contrato. O contratante, nesta condição, pode considerar o contrato rescindido, para fins de direito, mediante aviso de rescisão.

4.3 Caso o contratante descumpra qualquer termo contido neste contrato, deverá efetuar o pagamento ao Treino Mestre, equivalente às mensalidades vencidas até a data de aviso da rescisão e 50% do valor das mensalidades que serão vencidas após a data da rescisão, independente do plano adquirido ser de 30(trinta)dias, 90(noventa)dias ou 12(doze) meses, exceto na condição prevista, no item 3, deste contrato. Considerando assim, o contrato rescindido para fins de direito, pelo Treino Mestre, mediante aviso de rescisão.

4.4 Nas condições, onde houver direito de recebimento de quaisquer valor por parte do contratante, o Treino Mestre manterá retido o crédito e valores compensados, até que os valores pendentes, sejam quitados.

4.5 Se o contratante causar prejuízos ao Treino Mestre, equivalente ao montante acima da multa determinada, no item 4, o Treino Mestre poderá pleitear a indenização suplementar, por meio de processo jurídico.

Cláusula Quinta – Renovação de contrato

5.1 No vencimento do contrato, o Treino Mestre não efetua a renovação de forma automática. O contratante receberá apenas um aviso em seu e-mail de como recontratar um novo plano e como efetuar o pagamento. Caso o contratante não queira renovar, não haverá cobrança automática ou gerar qualquer tipo de dívida.

5.2 Se o contratante não efetuar a renovação até o dia do vencimento, o contratante não poderá mais acessar aos treinamentos no aplicativo do Treino Mestre e terá sua área de acesso bloqueada. Em conclusão, o contratante não terá direito ao acesso dos treinos, caso seu plano não tenha sido renovado.

5.3 Caso o contratante renove sua contratação, seu plano será reativado e com direito ao acesso, a todos os treinos novos e os existentes.

5.4 Toda renovação contratual, é validado com base no Termo de Adesão atualizado e em vigor, podendo ser consultado no site do Treino Mestre.

Cláusula Sexta – Conteúdo e aconselhamento

6.1 Todas as informações contidas no site ou qualquer canal de comunicação do Treino Mestre, relacionado à saúde, alimentação e atividade física, não substitui uma consulta médica ou de um nutricionista. Procure sempre um profissional da saúde, habilitado para acompanhamento.

6.2 Sempre consulte um médico de confiança, antes de realizar qualquer atividade física proposto pelo treinamento do Treino Mestre, do qual não se responsabiliza por quaisquer problema físico ou de saúde, que o contratante possua.

Os treinamentos do Treino Mestre são baseados em atividades de alta intensidade, sendo necessário passar por uma avaliação física.

Os planos ofertados pelo Treino Mestre,  são voltados para adultos e também para crianças e adolescentes, todos com saúde plena e acompanhado por responsáveis.

Se você possui alguma dúvida em relação ao treino ou sente algum mal-estar, suspenda de forma imediata e consulte um médico.

Aceitando os termos deste contrato, você confirma:
Nunca ter tido algum problema cardíaco.
Não ter pressão alta.
Não ter histórico de perda de consciência provocado por tonturas.
Não ter histórico de dores no peito, durante algum exercício físico.
Não ter problemas nas articulações.
Não ter problema nos ossos.
Não tomar remédio controlado.
Ter realizado exames recentes e ter sido aprovado, por um médico, a liberação para realizar atividades físicas, de alta intensidade.

6.3 Ao aceitar os termos propostos neste presente instrumento, o contratante confirma que concorda em ser responsável, pela sua saúde atual.

Será encaminhado uma cópia deste contrato para o e-mail registrado no sistema, cadastrado pelo contratante.

Lembrando que, a qualquer instante, os termos podem ser atualizados e modificados pelo Treino Mestre, podendo ser consultado diretamente no site.

Cláusula Sétima – Comunicado importante referente aos resultados, cautelas e perigos

7.1 Não há garantia de resultado pelo Treino Mestre. Uma vez que, existem diversos aspectos que precisam ser considerados, que influenciam diretamente, no resultado particular de cada um. Por exemplo: genética, disciplina etc.

7.2 Os resultados apresentados no site do Treino Mestre, são depoimentos, baseados em experiências de cada indivíduo, em condições distintas, demonstrando que os resultados se manifestam de forma diferente, para cada pessoa.

7.2 Os depoimentos e resultados expostos em nosso site, são experiências pessoais, portanto não se aplica a qualquer pessoa.

7.3 O contratante se responsabiliza em praticar as atividades, conforme as orientações do treino, de forma cautelosa, evitando qualquer lesão. Sendo assim é fundamental que o contratante acompanhe os vídeos atentamente, antes do início prático.

Cláusula Oitava – Direitos autorais e informações sigilosas

8.1 Todos os direitos autorais e informações contidas no sistema do Treino Mestre, estão protegidos por leis que governam marcas registradas.

Portanto, a cópia parcial ou integral do conteúdo ou informações não autorizadas, do Treino Mestre, para qualquer finalidade, incluindo objetivos comerciais, estarão sujeitos a processos judiciais civis e criminais.

8.2 Ao estabelecer o contrato e adquirir o plano de serviço do Treino Mestre, o contratante concorda automaticamente, em manter qualquer conteúdo de propriedade intelectual protegida, em sigilo, não podendo distribuir, compartilhar e revelar informações a terceiros, sem autorização, provenientes do contrato que determina doravante, informações confidenciais.

8.3 O termo de confidencialidade contido neste presente instrumento e neste item, será mantido em vigor por tempo indeterminado, mesmo que haja rescisão de contrato e vencimento do mesmo, não renovado pelo contratante.

8.4 Ao efetuar o contrato do serviço do Treino Mestre, o contratante autoriza imagem e diálogo, encaminhado para qualquer canal de comunicação utilizado pelo contratado. Dessa forma, as informações enviadas por redes sociais, site, canal YouTube, e-mail, Facebook etc. podem ser utilizadas gratuitamente, por tempo indeterminado, para divulgar o Treino Mestre em qualquer canal de comunicação, incluindo o site do contratado.

8.5 Todas as fotos encaminhadas, que estão relacionadas a avaliação dos resultados, por meio do Treino Mestre, são arquivadas no sistema do contratado, com acesso somente, dos profissionais do Treino Mestre ou daqueles que prestam serviço para o contratado.

O Treino Mestre garante total sigilo em relação aos materiais, que podem ser publicadas em seus canais de comunicação, como redes sociais, site do Treino Mestre entre outros, com autorização prévia do contratante.

Caso o contratante por algum motivo queira solicitar a remoção do material anteriormente autorizado, o Treino Mestre remove todo material publicado no prazo de até 7(sete) dias, após a solicitação do contratante que deve ser realizado através do e-mail.

8.6 O descumprimento por parte do contratante e contratado referente ao termo de confidencialidade, incluindo qualquer conteúdo de propriedade intelectual protegido, determinado nesta cláusula, ocasionará a rescisão do contrato, seguido da indenização por perdas e danos, por parte do autor da infração, sem prejuízos de outras aplicações legais e contratuais ajustados.

Cláusula Nona – Considerações finais

9.1 É proibido a transferência ou concessão dos direitos e deveres contidos neste presente contrato pelo contratante, sendo necessário o consentimento antecipado, pelo Treino Mestre, por escrito.

9.2 Caso algum dever contido neste Contrato, seja considerado ilegal, inválido ou inexecutável, a aplicação e regularidade das obrigações restantes, não serão lesadas ou danificadas.

Em caso de deferimento de uma das partes, diante de qualquer item determinado neste presente Contrato, será considerado tolerância, portanto não invalida as cláusulas apresentadas neste Contrato, nem caracteriza mudanças das obrigações contidas e determinadas neste presente instrumento, muito menos determinará aprovação ou abdicação dos direitos estabelecidos.

9.3 O presente instrumento de Contrato determina concordância total entre contratado e contratante, concernente aos termos estabelecidos, prevalecendo e anulando qualquer acordo, promessa, entendimento, interpretação e representações anteriores, realizados entre ambas as partes, diante do objeto acordado.

Cláusula Décima – Do foro

10.1 As partes escolhem o Foro Central da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, Brasil, para elucidar qualquer item proveniente deste Contrato, com antecipação e expressa abdicação de outro, por mais privilegiado que possa ser.

Por haver concordância absoluta entre contratante e contratado, por meio deste instrumento de contrato, ambas as partes, soleniza este Contrato de prestação de serviços.

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